Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6853, de 7 de abril de 1995
Nº 6853/1995
Autoriza o Poder Executivo a doar, ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, um terreno para construção da sede do Fórum de Conceição da Feira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária - IPRAJ, um terreno registrado no Cartório de Imóveis, Pessoa Jurídica, Títulos e Documentos, da Cidade de Cachoeira, Estado da Bahia, no Registro Geral R-5, do Livro nº 02, Matrícula nº 499, sob protocolo IF nº 3055, folhas 244, situado na Cidade de Conceição da Feira, no perímetro urbano, medindo aproximadamente 1.350m2 (um mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados), desmembrado de uma área de maior porção, medindo 22.600,00m2 (vinte e dois mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2.
- A àrea de que trata o artigo anterior destinar-se-á à construção da sede do Fórum da Comarca de Conceição da Feira, sob a responsabilidade do Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária -IPRAJ, órgão vinculado ao Poder Judiciário.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo