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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6848, de 25 de janeiro de 1995

Nº 6848/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESDIENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JACUIPENSE DE ASSISTÊNCIA AO PRÓXIMO DESAMPARADO, com sede e foro no Município de Riachão do Jacuípe.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO JACUIPENSE DE ASSISTÊNCIA AO PRÓXIMO DESAMPARADO, com sede e foro no Município de Riachão do Jacuípe.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE JANEIRO DE 1995.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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