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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6845, de 24 de janeiro de 1995

Nº 6845/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESDIENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MARIMBU, SANTO ANTÔNIO E RIO NEGRO, com sede na Fazenda Rio Negro, Município de Taperoá e foro na Comarca de Taperoá.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO MARIMBU, SANTO ANTÔNIO E RIO NEGRO, com sede na Fazenda Rio Negro, Município de Taperoá e foro na Comarca de Taperoá.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JANEIRO DE 1995.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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