Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 684, de 18 de dezembro de 1954
Nº 684/1954
Abre o crédito especial de Cr$400.000,00, para atender o art. 2º da Lei nº 525, de 18 de fevereiro de 1952 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde, um crédito especial de Cr$400.000,00 para atender ao disposto na Lei nº 525, de 18 de fevereiro de 1952 (Auxílio ao Instituto Brasileiro para Investigação da Tuberculose, de Salvador).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo Washington Martins de Almeida
Orlins Lucas da Costa
José Adelmário Pinheiro