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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 684, de 18 de dezembro de 1954

Nº 684/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$400.000,00, para atender o art. 2º da Lei nº 525, de 18 de fevereiro de 1952 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Saúde, um crédito especial de Cr$400.000,00 para atender ao disposto na Lei nº 525, de 18 de fevereiro de 1952 (Auxílio ao Instituto Brasileiro para Investigação da Tuberculose, de Salvador).
Art. 2.
- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

Orlins Lucas da Costa

José Adelmário Pinheiro

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