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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6836, de 23 de janeiro de 1995

Nº 6836/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE FEIRA DE SANTANA, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ FEMININA DE FEIRA DE SANTANA, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 23 DE JANEIRO DE 1995.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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