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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6825, de 19 de janeiro de 1995

Nº 6825/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DE ITATIAIA, com sede no povoado de Itatiaia, Município de São José do Jacuípe e foro na Comarca de Capim Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E MORADORES DE ITATIAIA, com sede no povoado de Itatiaia, Município de São José do Jacuípe e foro na Comarca de Capim Grosso.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE JANEIRO DE 1995.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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