Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6821, de 18 de janeiro de 1995
Nº 6821/1995
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a LEGIÃO DA FRATERNIDADE DA PARÓQUIA DE RUY BARBOSA, com sede e foro no Município de Ruy Barbosa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LEGIÃO DA FRATERNIDADE DA PARÓQUIA DE RUY BARBOSA, com sede e foro no Município de Ruy Barbosa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE JANEIRO DE 1995.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente