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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6813, de 18 de janeiro de 1995

Nº 6813/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DAS COMUNIDADES E FAMÍLIAS AGRÍCOLAS DA BAHIA - AECOFABA, com sede e foro no Município de Riacho de Santana.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DAS COMUNIDADES E FAMÍLIAS AGRÍCOLAS DA BAHIA - AECOFABA, com sede e foro no Município de Riacho de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE JANEIRO DE 1995.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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