Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6806, de 17 de janeiro de 1995
Nº 6806/1995
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DO MUNICÍPIO DE CAIRU - ASMUC, com sede e foro no Município de Cairu.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DO MUNICÍPIO DE CAIRU - ASMUC, com sede e foro no Município de Cairu.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 17 DE JANEIRO DE 1995.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente