Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 68, de 8 de julho de 1948
Nº 68/1948
Abre o crédito especial na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, na importância de Cr$300.000,00, para pagamento de prêmios pelo plantio de sisal, nos exercícios de 1944 a 1948.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$300.000,00), destinado ao pagamento de prêmios pelo plantio de sisal nos exercícios de 1944 a 1948, na forma da legislação vigente.
Art. 2.
- Para fazer face às despesas previstas nesta lei serão utilizados os recursos constantes da dotação orçamentária destinada ao financiamento de crédito adicionais (verba 408-4-I-12).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de julho de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Nestor Duarte
João da Costa Pinto Dantas Junior