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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6794, de 13 de janeiro de 1995

Nº 6794/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE OITERINHO DE PEDRA E FAZENDA NOVA, com sede na Comunidade de Oiterinho de Pedra, situada no zonal de Pajéu do Vento, distrito do Município de Caetité e foro na Comarca de Caetité.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE OITERINHO DE PEDRA E FAZENDA NOVA, com sede na Comunidade de Oiterinho de Pedra, situada no zonal de Pajéu do Vento, distrito do Município de Caetité e foro na Comarca de Caetité.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 13 DE JANEIRO DE 1995.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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