Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 679, de 26 de novembro de 1954
Nº 679/1954
Regula a alienação de mais de 500 hectares de terras devolutas à mesma pessoa, natural ou jurídica, em determinados casos, conforme faculta o artigo 110 da Constituição do Estado .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo Washington Martins de Almeida
Luiz Pedreira Torres
José Adelmário Pinheiro