Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6784, de 12 de janeiro de 1995
Nº 6784/1995
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública o GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, com sede e foro na Cidade do Salvador.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o GRUPO DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JANEIRO DE 1995.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente