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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6773, de 12 de janeiro de 1995

Nº 6773/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública o ABRIGO PAULO DE TARSO, com sede e foro na Cidade de Nazaré.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o ABRIGO PAULO DE TARSO, com sede e foro na Cidade de Nazaré.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JANEIRO DE 1995.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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