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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6770, de 12 de janeiro de 1995

Nº 6770/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública o CENTRO DE ATIVIDADE COMUNITÁRIA MONSENHOR ACYLINO PIMENTA, com sede na Vila de Oliveira dos Campinhos e foro na Comarca de Santo Amaro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO DE ATIVIDADE COMUNITÁRIA MONSENHOR ACYLINO PIMENTA, com sede na Vila de Oliveira dos Campinhos e foro na Comarca de Santo Amaro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 12 DE JANEIRO DE 1995.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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