Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6760, de 11 de janeiro de 1995
Nº 6760/1995
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA DE PARAÍSO, com sede no Distrito de Paraíso e foro na Comarca de Jacobina.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JANEIRO DE 1995.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente