Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 676, de 25 de novembro de 1954
Nº 676/1954
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 23 E 25 PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO , PROMULGA E FAZ PUBLICAR A SEGUINTE:
Abre crédito especial à Assembléia Legislativa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$3.152.168,00 para atender a despesas com pagamento de pessoal e de material assim discriminado:
a)um milhão oitocentos e sessenta e quatro mil quinhentos cruzeiros (Cr$1.864.500,00) destinados ao subsídio dos deputados - (parte fixa e variável) - em virtude da convocação extraordinária da Assembléia no começo do corrente ano;
b)novecentos e oitenta e sete mil e seiscentos e sessenta e oito cruzeiros (Cr$987.668,00) para pagamento aos funcionários;
c)Cr$300.000,00 para satisfazer despesas com material para os serviços da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- A despesa resultante da presente lei correrá por conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1954.
AUGUSTO PÚBLIO PEREIRA
Presidente
Octavio Drumond
1º Secretário
Oscar Cardoso
2º Secretário