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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6743, de 9 de janeiro de 1995

Nº 6743/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a A CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a A CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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