Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6743, de 9 de janeiro de 1995
Nº 6743/1995
Declara de utilidade pública a A CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com sede e foro na Cidade do Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a A CASA PIA E COLÉGIO DOS ÓRFÃOS DE SÃO JOAQUIM, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1995.
PAULO SOUTO
Governador
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo