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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6738, de 9 de janeiro de 1995

Nº 6738/1995

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede e foro no Município de Santaluz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede e foro no Município de Santaluz.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de janeiro de 1995.

PAULO SOUTO

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

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