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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6711, de 5 de janeiro de 1995

Nº 6711/1995

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO CARMELO, com sede no Município de Morpará e foro na Comarca de Ibotirama.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO CARMELO, com sede no Município de Morpará e foro na Comarca de Ibotirama.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE JANEIRO DE 1995.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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