Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6703, de 30 de dezembro de 1994
Nº 6703/1994
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE ASSISTÊNCIA AOS AUTISTAS E PSICÓTICOS INFANTO JUVENIS, com sede no Distrito de Vilas de Abrantes e foro na Comarca de Camaçari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BAHIANA DE ASSISTÊNCIA AOS AUTISTAS E PSICÓTICOS INFANTO JUVENIS, com sede no Distrito de Vilas de Abrantes e foro na Comarca de Camaçari.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos