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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6702, de 30 de dezembro de 1994

Nº 6702/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede e foro no Município de Entre Rios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede e foro no Município de Entre Rios.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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