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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6700, de 16 de dezembro de 1994

Nº 6700/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Cria cargos na estrutura do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, na estrutura do sistema Policial Civil de Carreira Profissional, 20 (vinte) cargos de Delegado de Polícia de Primeira Classe, que deverão ser providos mediante promoção, na forma regulamentar.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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