Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6698, de 16 de dezembro de 1994
Nº 6698/1994
Dispõe sobre a destinação, à Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, do produto da arrecadação resultante do fornecimento de cartelas, de que trata a Lei Federal nº 8.672, de 6 de julho de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário de Trabalho e Ação Social
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda