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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6693, de 7 de dezembro de 1994

Nº 6693/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DE DENTRO, com sede no povoado de Lagoa de Dentro e foro na Comarca de Brotas de Macaúbas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DE DENTRO, com sede no povoado de Lagoa de Dentro e foro na Comarca de Brotas de Macaúbas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE DEZEMBRO DE 1994.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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