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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6674, de 5 de setembro de 1994

Nº 6674/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao Parágrafo Único, do art. 1º , da Lei nº 4.013, de 19 de março de 1982.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Parágrafo Único, do art. 1º , da Lei nº 4.013, de 19 de março de 1982, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - .....................................................................

Parágrafo único- Os recursos resultantes destes empréstimos serão aplicados nos programas de saneamento básico e irrigação do Oeste da Bahia na sub-região de Santa Maria da Vitória e nas Regiões do Nordeste, Irecê e Piemonte da Diamantina."
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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