Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6674, de 5 de setembro de 1994
Nº 6674/1994
Dá nova redação ao Parágrafo Único, do art. 1º , da Lei nº 4.013, de 19 de março de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - .....................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação