Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6665, de 20 de julho de 1994
Nº 6665/1994
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AFRO RASTAFIRY, com sede e foro no Município de Ilhéus.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO AFRO RASTAFIRY, com sede e foro no Município de Ilhéus.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JULHO DE 1994.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente