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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6663, de 20 de julho de 1994

Nº 6663/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO MENOR DE VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMEC, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO MENOR DE VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMEC, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE JULHO DE 1994.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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