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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 666, de 13 de agosto de 1954

Nº 666/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito de Cr$500.000,00 para atender às despesas do serviço eleitoral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) pela Secretaria da Fazenda e por conta da Verba 408-4-I-12 do Orçamento, para atender às despesas do serviço eleitoral relacionado com as eleições de 03 de outubro de 1954, de acordo com as requisições do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

Orlins Lucas da Costa

João José do Nascimento Junqueira

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