Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 666, de 13 de agosto de 1954
Nº 666/1954
Abre o crédito de Cr$500.000,00 para atender às despesas do serviço eleitoral.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) pela Secretaria da Fazenda e por conta da Verba 408-4-I-12 do Orçamento, para atender às despesas do serviço eleitoral relacionado com as eleições de 03 de outubro de 1954, de acordo com as requisições do Tribunal Regional Eleitoral do Estado.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo Washington Martins de Almeida
Orlins Lucas da Costa
João José do Nascimento Junqueira