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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6655, de 15 de julho de 1994

Nº 6655/1994

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Art. 1.
- Todos os órgãos e entidades da administração pública estadual deverão utilizar material de expediente confeccionado em papel reciclado, respeitadas as normas pertinentes ao processo licitatório.
Parágrafo único- O material de expediente mencionado no "caput" deste artigo compreende:
Ipapel ofício;
IIenvelopes;
IIIformulários;
IVformulários contínuos para impressora;
Vcartões;
VIblocos para anotação e rascunho;
VIIboletins;
VIIIembalagens;
IXpastas arquivo;
Xpublicações em geral.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Dispõe sobre a utilização de material de expediente confeccionado em papel reciclado na administração pública estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura deverá utilizar papel reciclado na confecção de cadernos escolares destinados à distribuição gratuita na rede pública.
Art. 3.
- Para os efeitos desta Lei, considera-se papel reciclado aquele produzido a partir de material descartável, usado ou inservível.
Art. 4.
- Os órgão e entidades da administração pública estadual têm o prazo de 2 (dois) anos da vigência desta Lei para se adaptarem às normas nela estatuídas.
Art. 5.
- Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a criar incentivos fiscais que estimulem a produção de papel reciclado, no âmbito do Estado da Bahia.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Dirlene Matos Mendonça

Secretária da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício

Luiz Antonio Vasconcelos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Luiz Alberto Brasil de Souza

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretáiro da Segurança Pública

Antônio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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