Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6655, de 15 de julho de 1994
Nº 6655/1994
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Dispõe sobre a utilização de material de expediente confeccionado em papel reciclado na administração pública estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício
Luiz Antonio Vasconcelos Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Luiz Alberto Brasil de Souza
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Jardivaldo Costa Batista
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretáiro da Segurança Pública
Antônio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social