- Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 são direitos e obrigações do usuário:Ireceber serviço adequado;
IIreceber do órgão público competente e da transportadora, informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
IIIobter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;
IVlevar ao conhecimento do órgão de fiscalização, as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;
Vzelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhe são prestados serviços;
VIser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;
VIIter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
VIIIser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes do órgão de fiscalização;
IXser auxiliar no embarque e desembarque, especialmente em se tratando de criança, senhoras, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;
Xreceber da transportadora, informações acerca das características dos serviços, tais como, horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço da passagem e outras, relacionadas com os serviços;
XItransportar, gratuitamente, volumes no bagageiro e no porta-embrulhos;
XIIreceber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;
XIIIser indenizado por extravio ou dano dos volumes transportados no bagageiro;
XIVreceber a diferença do preço da passagem quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em veículo de características inferiores às daquele contratado;
XVreceber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;
XVIreceber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;
XVIItransportar, sem pagamento, crianças de até 5 (cinco) anos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menor;
XVIII - efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preços se não utilizada dentro de 1 (um) ano da data de emissão;
XIXreceber a importância paga ou revalidar sua passagem, no caso de desistência da viagem, desde que se manifeste com antecedência mínima de 6 (seis) horas em relação ao horário de partida.