Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6650, de 15 de julho de 1994
Nº 6650/1994
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO RECREATIVO E BENEFICENTE DE OJAGUNÃ, com sede e foro no Município de Lauro de Freitas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO RECREATIVO E BENEFICENTE DE OJAGUNÃ, com sede e foro no Município de Lauro de Freitas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 15 DE JULHO DE 1994.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente