Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 665, de 13 de agosto de 1954
Nº 665/1954
Abre o crédito especial de Cr$48.683,80.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial da importância de Cr$48.683,80 (quarenta e oito mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos) para satisfazer às despesas com os funerais do ex-deputado Nestor Rodrigues Coelho.
Art. 2.
- Para atender o crédito em causa, será utilizado, como recurso, a dotação da verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Osvaldo Washington Martins de Almeida
Orlins Lucas da Costa
João José do Nascimento Junqueira