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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 665, de 13 de agosto de 1954

Nº 665/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre o crédito especial de Cr$48.683,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Assembléia Legislativa, o crédito especial da importância de Cr$48.683,80 (quarenta e oito mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e oitenta centavos) para satisfazer às despesas com os funerais do ex-deputado Nestor Rodrigues Coelho.
Art. 2.
- Para atender o crédito em causa, será utilizado, como recurso, a dotação da verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Osvaldo Washington Martins de Almeida

Orlins Lucas da Costa

João José do Nascimento Junqueira

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