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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 664, de 13 de agosto de 1954

Nº 664/1954

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza a transferência de Verba Orçamentária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizada a transferência, no Orçamento da Secretaria de Saúde e Assistência Social, da Verba 811-4-I-41- Serviços Contratuais Cr$120.000,00 para a Verba 811-4-I-01 - Pessoal Variável.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

Orlins Lucas da Costa

João José do Nascimento Junqueira

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