Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6630, de 11 de julho de 1994
Nº 6630/1994
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:
Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE LAR FRATERNAL, com sede e foro na Cidade de Coaraci.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE LAR FRATERNAL, com sede e foro na Cidade de Coaraci.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 11 DE JULHO DE 1994.
Deputado EUJÁCIO SIMÕES
Presidente