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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6626, de 8 de julho de 1994

Nº 6626/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DO SACO, com sede no Povoado de Lagoa do Saco, Município de Monte Santo e foro na Comarca do mesmo nome.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LAGOA DO SACO, com sede no Povoado de Lagoa do Saco, Município de Monte Santo e foro na Comarca do mesmo nome.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE JULHO DE 1994.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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