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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6625, de 8 de julho de 1994

Nº 6625/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIA-ÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA PUMBA, com sede e foro no Município de Cruz das Almas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DA PUMBA, com sede e foro no Município de Cruz das Almas.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 08 DE JULHO DE 1994.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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