Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 662, de 12 de agosto de 1954

Nº 662/1954

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de um crédito para o Congresso dos Viajantes Comerciais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda um crédito de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Congresso Bahiano dos Viajantes Comerciais em Feira de Santana, aos 29 de setembro de 1954.
Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

João José do Nascimento Junqueira

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo