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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6618, de 5 de julho de 1994

Nº 6618/1994

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DE ATLETAS CORREDORES - AFAC, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO FEIRENSE DE ATLETAS CORREDORES - AFAC, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE JULHO DE 1994.

Deputado EUJÁCIO SIMÕES

Presidente

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