Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6616, de 30 de junho de 1994
Nº 6616/1994
Declara de utilidade pública o LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA, com sede e foro na Cidade de Salvador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o LICEU DE ARTES E OFÍCIOS DA BAHIA, sede e foro na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício