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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6613, de 30 de junho de 1994

Nº 6613/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS - ABESP, com sede e foro na Cidade de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS - ABESP, com sede e foro na Cidade de Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Sônia Maria Moreira de Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício

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