Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6602, de 29 de junho de 1994
Nº 6602/1994
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO LAR ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, com sede e foro na Cidade de Jacobina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO LAR ESPÍRITA FABIANO DE CRISTO, com sede e foro na Cidade de Jacobina.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Sônia Maria Moreira de Souza Bastos
Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício