Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6601, de 27 de junho de 1994
Nº 6601/1994
Cria o Centro de Educação Superior de Irecê - CESI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica criado o Centro de Educação Superior de Irecê - CESI, unidade de ensino superior da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.
Art. 2.
- A instituição a que se refere o art. 1º tem por objetivos promover a formação de professores de 1º e 2º Graus e de profissionais de outras áreas, além de desenvolver atividades de extensão e pesquisa de interesse acadêmico da comunidade.
Art. 3.
- Ficará o CESI submetido às leis específicas relativas ao ensino superior, bem assim, ao estatuto e ao regimento que vier a adotar.
Art. 4.
- O Poder Executivo regulamentará esta lei, alocando recursos e patrimônio necessários ao pleno funcionamento do CESI.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura