Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 660, de 12 de agosto de 1954
Nº 660/1954
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$26.681,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria da Educação, o crédito especial de Cr$26.681,00 (vinte e seis mil seiscentos e oitenta e um cruzeiros) para atender ao pagamento de mercadorias fornecidas pelo Sr. João Barral Cavadas, no exercício de 1950.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba 804-4-I-12 do orçamento do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo Washington Martins de Almeida
João José do Nascimento Junqueira
Renato Sampaio
RETIFICAÇÃO
Na Lei 660 de 15 de agosto de 1954,
ONDE SE LÊ: Verba 804 - 4 - 1 - 12;
LEIA-SE: Verba 408 - 4 - 1 - 12.