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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6583, de 19 de maio de 1994

Nº 6583/1994

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Dispensário Santana, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Dispensário Santana, com sede e foro na Cidade de Feira de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Sônia Maria Moreira De Souza Bastos

Secretário da Justiça e Direitos Humanos, em exercício

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