Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6580, de 4 de maio de 1994

Nº 6580/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CLUBE DOS MÉDICOS DA BAHIA, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DOS MÉDICOS DA BAHIA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 1994.

ANTONIO JOSÉ IMBASSAHY DA SILVA

Governador

Jardivaldo Costa Batista

Secretário da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.