Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 658, de 12 de agosto de 1954
Nº 658/1954
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$90.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Governo do Estado, um crédito especial de Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Comissão do Mês de Turismo na liquidação dos compromissos que assumiu para a realização da corrida automobilística internacional, levada a efeito nesta Capital.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no art. 1º serão utilizados recursos decorrentes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1954.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Oswaldo Washington Martins de Almeida
João José do Nascimento Junqueira