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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 658, de 12 de agosto de 1954

Nº 658/1954

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$90.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Governo do Estado, um crédito especial de Cr$90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Comissão do Mês de Turismo na liquidação dos compromissos que assumiu para a realização da corrida automobilística internacional, levada a efeito nesta Capital.
Art. 2.
- Para atendimento do disposto no art. 1º serão utilizados recursos decorrentes do excesso de arrecadação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1954.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Oswaldo Washington Martins de Almeida

João José do Nascimento Junqueira

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