Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6577, de 7 de abril de 1994
Nº 6577/1994
NOTA: Anexos disponíveis no download
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Reajusta os vencimentos, salários e proventos dos serventuários e servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA.,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 1994.
RUY DIAS TRINDADE
Governador em exercício
Rodolfo Tourinho Neto
Secretário da Fazenda