Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6574, de 30 de março de 1994
Nº 6574/1994
Autoriza a inclusão de dotação orçamentária anual destinada a apoiar a Fundação Casa de Jorge Amado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- O Poder Executivo incluirá, anualmente, na Proposta Orçamentária do Estado, dotação especificamente destinada a apoiar as atividades da Fundação Casa de Jorge Amado.
Parágrafo único- A dotação a que se refere este artigo, fixada a preços de dezembro de 1993, em CR$ 14.087.000,00 (quatorze milhões e oitenta e sete mil cruzeiros reais), será corrigida anualmente, pelo índice adotado para atualização do Orçamento, de modo a preservar permanentemente o seu valor.
Art. 2.
- A Fundação Casa de Jorge Amado prestará contas dos recursos públicos que lhe forem transferidos, no prazo e segundo as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único- A desaprovação das contas inabilitará a Academia para receber nos recursos, sem prejuízo da responsabilidade que houver.
Art. 3.
- Para cumprimento do disposto nesta Lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias, inclusive a abertura de crédito especial no montante de até CR$ 14.087.000,00 (quatorze milhões e oitenta e sete mil cruzeiros reais), a preço de dezembro de 1993.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda