Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6573, de 30 de março de 1994
Nº 6573/1994
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externa na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação do art. 1º de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.177, de 10 de setembro de 1997 .
Redação original: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em nome do Estado da Bahia, junto ao Banco do Nordeste Brasil S.A - BNB, operação de crédito até o limite correspondente a US$ 75.000,000,00 (setenta e cinco milhões de dólares americanos), com recursos repassados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, e destinada à implantação do Programa de Ação para o Desenvolvimento do Turismo no Estado da Bahia - PRODETUR."
Redação do art. 2º de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.890, de 06 de setembro de 2001 .
Redação original: "Art. 2º - As garantias e contragarantias a serem oferecidas para cumprimento do disposto nesta Lei serão constituídas, durante o prazo de vigência do respectivo contrato, de parcelas necessárias e suficientes, das cotas de que o Estado da Bahia é titular, por força do disposto no art. 159, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 1994.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda